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A
Constituição da República Fed. do Brasil,
através da Lei. n° 4591/64, dá o direito
a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados
os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser
propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções
de condomínio não podem proibir algo que é
permitido pela Constituição, a Lei Maior do
país. Só poderá haver intervenção
do município se a posse do animal (ou dos animais)
representar ameaça à Saúde Pública,
mas mesmo assim o proprietário tem o direito de escolher
um veterinário de sua confiança para apresentar
o laudo final.
A APASFA
emite um Alvará, que nada mais é que uma tutela,
ou seja, nossa Associação passa a ser responsável
pelo animal (ou animais), através de documento enviado
para todos os envolvidos (condomínio, proprietário
do animal, às vezes até mesmo o Prefeito da
cidade, se for o caso). Essa foi uma maneira que encontramos
de fazer as pessoas conhecerem a Lei e respeitarem os direitos
dos que possuem animais. Mas é não é
um documento imprescindível. O mais importante é
se manter diálogos amigáveis e a determinação
de acordos que estabeleçam direitos e deveres para
condôminos e condomínios.
Caso você
esteja tendo problemas com o seu Condomínio, sugerimos
primeiramente que tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades.
De que maneira? Estabelecendo limites para a circulação
de animais em áreas comuns. No
caso de cães, por exemplo, há casos em que o
dono deve usar elevador de serviço, carregar o animal
no colo ou usar as escadas. Se o cão for muito grande,
o proprietário do animal fica encarregado de desinfetar
o elevador quando usá-lo junto com o animal. Essas
medidas são apenas exemplos, aqui não existem
regras. Cada caso é um caso e os acordos podem variar
de acordo com a determinação do Juíz.
No caso
de multas impostas pelo Condomínio, também vêm
funcionando os acordos amigáveis. Em vez de pagar a
multa, o morador presta um serviço para o condomínio
e passa a partir de então a restringir a presença
do animal (ou dos animais) em áreas comuns.
Juízes
podem impor deveres diferentes para cada caso. Eles podem
determinar que cães devam usar focinheira ou serem
transportados dentro de caixas. Essas decisões devem
ser acatadas, pois há que se respeitar o direito daqueles
que não querem animais circulando pelo edifício.
Vivemos numa democracia e assim como você tem o direito
de ter seu animal, deve ser respeitado o direito de quem não
se sente bem com a presença deles.
Vamos
supor que você não goste de animais e o seu vizinho
costuma deixar o cão ou o gato solto pelo corredor
e o animal acaba defecando em áreas de uso comum. Você
tem o direito de reclamar, sim. Mas sugerimos sempre um acordo
entre as partes. É mais humano, mais democrático
e muito mais fácil que lidar com a Justiça.
Fale com seu vizinho, conscientize-o, imprima esta página
e mande pra ele. É direito dele ter animais, mas é
importante se falar em "posse responsável". Se você
for à Justiça, ele continuará com o animal,
mas terá que cumprir regras para que o seu direito
seja respeitado.
Caso a
possibilidade de acordo seja rejeitada e esteja havendo resistência
e (ou) desconhecimento, ou dúvida em relação
`a interpretação da Lei n° 4591/64
e do art. 554 do código civil, sugerimos que o caso
seja levado para oTribunais de Pequenas Causas de sua cidade.
Alguns
estados têm Leis que limitam o número de animais
que se pode ter por metro quadrado. No caso de pessoas que
têm muitos animais num apartamento, essas leis municipais
precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem funcionando,
repetimos, são acordos mútuos de responsabilidade
entre o proprietário do animal e os demais condôminos.
Onde
encontrar cópia da Lei:
1) Aqui
você encontra parte da Lei. Consulte seu advogado e
peça que ele apresente o texto completo para uma análise
mais precisa.
2) No "Manual Fala Bicho", que contém Leis e informações
importantíssimas para educadores e amantes dos animais.
Para comprá-lo é só ir ao site da Sociedade
Educacional Fala Bicho e procurar a página sobre
o Manual, que tem todas as informações.
Sobre
o Alvará
Se você
quiser o Alvará, entre em contato com a APASFA por
telefone. O webmaster não tem outras informações
além das que estão aqui.O telefone é:
(011) 6955-4352. É cobrada uma taxa de R$80, que
é revertida para os trabalhos da Associação.
Como somos uma entidade de Utilidade Pública, podemos
dar um recibo pra desconto no Imposto de Renda.
Por trabalharmos
com voluntários, informamos que nem sempre os Alvarás
são emitidos com rapidez. Damos prioridade a casos
de urgência e muitas vezes, infelizmente, acabamos atrasando
a emissão de tutelas.
Visite também o site do Dr. Ronald Petersen CorrĶa,
advogado do Rio de Janeiro especializado no assunto:
http://www.condominioxanimais.com.br/
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